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Defensores do projeto argumentam que antes do período gestacional de 22 semanas, os casos de aborto previstos em lei não mudam (Fotos: Agência Senado)
PL1904 criminaliza aborto só em casos de gestação acima de 5 meses
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (12) o regime de urgência para o Projeto de Lei 1904/24, do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros 32 parlamentares, que equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas (5 meses) ao homicídio. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
FETO VIÁVEL
O autor do requerimento de urgência, deputado Eli Borges (PL-TO), defendeu a aprovação alegando que a Organização Mundial da Saúde (OMS), reconhece que a partir de 22 semanas o feto está em plenas condições de viver fora do útero da mãe. “È assassinato de criança literalmente”, afirmou. Já a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) criticou a aprovação que, segundo ela, criminaliza crianças e adolescentes vítimas de estupro. Ela afirmou que mais de 60% das vítimas de violência sexual têm menos de 14 anos.
As vítimas de estupro, no entanto, estão contempladas em lei que permite a realização do aborto nos casos de risco de vida da mãe, fetos sem cérebro e estupro. O PL apenas limita o tempo para a realização da interrupção da gravidez.
ESTUPRADOR
Grande parte da mídia criticou o projeto, considerando-o "PL do estupro", pois nos casos de criminalização, a pena para o feticídio (morte de fetos viáveis) poderia ser maior do que a atribuída aos estupradores.
O autor do projeto, Sóstenes Cavalcante, já informou que pedirá a inclusão de pena de 30 anos para os praticantes do crime de estupro.
DOLOROSO
Os defensores do projeto lembram, ainda, que o aborto de feto com mais de 22 semanas se daria por assistolia fetal (que é provocar a parada cardio-respiratória do feto, por meio de injeção de cloreto de potássio). Esse procedimento foi vetado pelo Conselho Federal de Medicina, por ser extremamente doloroso, mas o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a medida.
O procedimento de assistolia é vetado pelo Conselho Federal de Veterinária, para situações de eutanásia de animais.
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