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Foram 344 votos a favor e 133 contra o texto, em segundo turno. (Fotos: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados )
Foi retirada da PEC a previsão de votação secreta por parlamentares; análise da proposta continuará em outra sessão
A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê autorização da Câmara ou do Senado para o Supremo Tribunal Federal (STF) processar deputado ou senador. Foram 344 votos a favor e 133 contra o texto, em segundo turno.
A PEC 3/21 foi batizada pelos parlamentares de PEC das Prerrogativas. Para concluir a votação, os deputados ainda precisam analisar dois destaques que podem alterar pontos da proposta. Essa votação ocorrerá em outra sessão, em data a ser definida.
Voto secreto
No começo da madrugada desta quarta-feira (17), o Plenário rejeitou, por insuficiência de quórum, a exigência de votação secreta para Câmara ou Senado decidirem se seu parlamentar pode ser processado criminalmente pelo Supremo.
Foram apenas 296 votos a favor do voto secreto, quando o mínimo para manter a regra é de 308 votos. Outros 174 deputados votaram a favor do destaque do Novo pela retirada da votação secreta. Dessa forma, a votação deverá ser aberta e realizada em um prazo de 90 dias, contado do recebimento da ordem emitida pelo STF.
O deputado Gilson Marques (Novo-SC) deu argumentos contra o voto secreto, como a falta de transparência, a dificuldade de o eleitor saber como pensa seu representante, menos responsabilidade do parlamentar e incentivo à corrupção. "Qual a vergonha de apresentar seu voto, de defender sua posição, de atuar como representante, se o voto é sigiloso?", questionou.
Logo após a votação do destaque, a sessão do Plenário foi encerrada.
Prerrogativas
Segundo o texto do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), deputados e senadores somente poderão ser alvo de medidas cautelares de natureza pessoal ou real provenientes do Supremo.
Isso se aplica a qualquer tempo após a concessão do diploma de eleito, mesmo que ele deixe de ser parlamentar e o processo que originou a medida cautelar se refira a fato que teria sido cometido durante esse período.
Claudio Cajado afirmou que as prerrogativas não são privilégios incompatíveis com a República. "São, em verdade, garantias indispensáveis à própria viabilidade institucional do Legislativo, pilar fundamental do Estado Democrático de Direito", disse.
Sem as prerrogativas, declarou Cajado, o parlamentar não teria autonomia para cumprir o mandato. "As prerrogativas institucionais estão presentes em todas as Constituições brasileiras, tendo sido tolhidas apenas em períodos autoritários", afirmou, ao defender a ligação dessas garantias com a democracia.
Segundo Cajado, as imunidades previstas na Constituição são indispensáveis para congressistas exercerem suas atribuições com independência, sem temer perseguições políticas ou intimações.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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