Procon orienta consumidores a pedir a retirada do saldo o quanto antes e ficar atentos a golpes e dificuldades no atendimento

Consumidores que utilizam plataformas de apostas devem ficar atentos às mudanças estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada na última sexta-feira (25) pelo Governo Federal. A medida determina o encerramento das apostas de quota fixa no Brasil, as chamadas bets, e proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade desse tipo de aposta. Para quem ainda possui dinheiro em plataformas autorizadas, o prazo para solicitar o saque termina em 5 de outubro, enquanto os sites e aplicativos deverão deixar de operar no país a partir de 6 de outubro.

O PROCON/SC orienta que o consumidor não deixe a retirada dos valores para os últimos dias. O saque deve ser solicitado diretamente na plataforma e é importante guardar comprovantes da operação, como protocolos, registros e capturas de tela. Caso encontre dificuldades para retirar o dinheiro, o consumidor pode procurar o órgão estadual.

“Quem tem saldo em uma plataforma deve solicitar o saque dentro do prazo e guardar os comprovantes. O encerramento das atividades não significa que o consumidor perde o direito ao dinheiro que já estava disponível. Se houver qualquer obstáculo indevido para a retirada, é importante registrar a situação e procurar o órgão de defesa do consumidor”, explica a diretora do PROCON/SC, delegada Michele Alves.

Os valores que não forem retirados até 5 de outubro serão devolvidos pelas instituições financeiras. De acordo com a MP, entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão realizar a devolução dos saldos remanescentes aos apostadores. Caso exista algum impedimento para a devolução nesse período, os recursos serão encaminhados à Caixa Econômica Federal, que ficará responsável por providenciar o pagamento.

Propagandas e patrocínios de bets têm prazo para sair do ar

Além do prazo para retirada dos valores, a medida também estabelece o fim da publicidade relacionada às bets.
Anúncios, ações de marketing e patrocínios existentes na data de publicação da MP devem ser retirados em até dez dias, prazo que termina em 5 de outubro. A proibição vale para conteúdos direcionados ao público brasileiro, em meios físicos ou digitais.

Em Santa Catarina, o PROCON/SC vai fiscalizar o cumprimento dessas regras. O órgão vai atuar diante de publicidade que permaneça sendo veiculada após o prazo estabelecido e de situações em que plataformas dificultem o saque, imponham limites indevidos ou retenham valores dos consumidores. As empresas poderão ser notificadas e autuadas pelas irregularidades identificadas.

Atenção a golpes

O período de encerramento das plataformas também exige cuidado com possíveis golpes. O consumidor não deve fornecer senhas, códigos de autenticação ou dados bancários a terceiros que prometam liberar valores ou facilitar o saque.

Em caso de negativa ou dificuldade para retirar o saldo, cobrança indevida, fraude ou outra irregularidade, o consumidor pode registrar uma reclamação pelo telefone 151 ou pelo Zap Denúncias, no número (48) 3665-9057.

Quem acumulou dívidas relacionadas às apostas também pode buscar orientação no Núcleo de Apoio ao Superendividado (NAS). O serviço auxilia consumidores na reorganização financeira e na renegociação de dívidas.

“O encerramento das plataformas também é um momento para que o consumidor olhe para a própria situação financeira. Quem acumulou dívidas em razão das apostas não precisa enfrentar esse problema sozinho. O NAS pode orientar e ajudar na busca por alternativas para reorganizar as finanças”, destaca Michele Alves.

Texto por Procon SC.

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