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ANTT autorizou projetos-piloto para testar o controle de velocidade média em trechos de rodovias federais concedidas. (Fotos: ANTT)
Projeto-piloto vai avaliar a tecnologia em trechos específicos sem aplicação de multa nesta fase
A Agência Nacional de Transportes Terrestres liberou experimentos para testar o controle de velocidade média em trechos específicos de rodovias federais concedidas. A iniciativa tem caráter provisório, técnico e experimental, com foco em verificar como a solução se comporta em condições reais de operação.
Nesta fase, a agência pretende avaliar a confiabilidade dos dados, o funcionamento dos equipamentos, a reação dos motoristas e o desempenho operacional do sistema. A autorização foi publicada em atos da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (SUROD) em 9 de setembro de 2026.
Entre os trechos autorizados está um segmento de três quilômetros da BR-101/SC, entre os quilômetros 312 e 315, sob concessão da ViaCosteira. No caso desse experimento, a Decisão SUROD nº 1.340/2026 prevê duração de 180 dias, contados a partir da implantação efetiva e do início do monitoramento.
A concessionária deverá implantar e manter sinalização adequada para informar os usuários sobre a realização do teste. A ANTT também poderá solicitar dados, relatórios e avaliações complementares sempre que considerar necessário para acompanhar a experiência.
Diferentemente do radar tradicional, que registra a velocidade em um único ponto, o novo modelo considera a distância percorrida e o tempo gasto pelo veículo entre dois pontos de monitoramento. Com essas informações, o sistema calcula a velocidade média do trecho.
Por esse formato, o monitoramento ocorre ao longo de um segmento da rodovia, e não em um ponto isolado. A autorização dada para a ViaCosteira não define uma velocidade média específica para o teste nem impõe um modelo único de equipamento.
A ANTT reforça que o projeto-piloto não tem finalidade sancionatória. Assim, a velocidade média registrada no trecho não poderá, por si só, gerar autuação ou penalidade durante a fase experimental.
Isso não significa que a tecnologia esteja liberada para fiscalização por velocidade média. Qualquer uso futuro dependerá de novas avaliações técnicas, regulatórias e jurídicas, além das autorizações necessárias.
As concessionárias responsáveis pelos trechos deverão encaminhar mensalmente os resultados à SUROD. O objetivo é reunir informações suficientes para embasar a decisão sobre eventuais próximos passos e sobre a viabilidade da solução em outros contextos.
A autorização experimental encontra respaldo na Resolução ANTT nº 6.000/2022, que permite soluções técnicas ou métodos construtivos ainda não normatizados em trechos experimentais ou definitivos, desde que autorizados pela agência.
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