TJSC reverte condenação de ex-prefeito de Biguaçu por improbidade administrativa

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04/08/2026 12:24
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TJSC reverte condenação de ex-prefeito de Biguaçu por improbidade administrativa

Por Jornalismo

Fonte: ASCOM Paroli Comunica

 Publicado 04/08/2026 12:20  – Atualizado 04/08/2026 12:24

Na época, o contrato que a prefeitura mantinha com uma empresa para atendimento dos serviços de exames laboratoriais da UPA 24 horas estava com prazo encerrando, sem possibilidade legal de renovação.
  • Decisão unânime do TJSC encerra o caso e retira a condenação e a multa aplicadas ao ex-prefeito Ramon Wollinger. (Fotos: João Souza)

A decisão unânime também anulou multa de R$ 51,4 mil aplicada no processo que envolvia a contratação emergencial de um laboratório de análises clínicas em 2018 para atender os serviços da UPA 24 horas do município.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, reverter a condenação do ex-prefeito de Biguaçu, Ramon Wollinger, por improbidade administrativa. A ação envolvia a contratação emergencial de um laboratório de análises clínicas em 2018 para atender os serviços da UPA 24 horas do município.

Com a nova decisão, também foi anulada a multa de R$ 51,4 mil aplicada anteriormente. O acórdão do TJSC foi publicado após a sentença condenatória, que havia sido proferida no fim de 2025.

Na época, o contrato da prefeitura com a empresa responsável pelos exames laboratoriais estava perto do fim e não podia ser renovado legalmente. A administração municipal chegou a abrir nova concorrência pública, mas o processo sofreu atrasos por conta de impugnações.

Diante do risco de a UPA ficar sem atendimento, a prefeitura recorreu a dois decretos para fazer a contratação emergencial do laboratório, com base em pesquisa de preços. Cada contrato teve duração de 60 dias.

Segundo a defesa, a medida foi excepcional e necessária para evitar prejuízos ao tratamento de saúde da população atendida pela unidade. O advogado Lucas Inácio da Silva afirmou que a controvérsia surgiu em razão de uma disputa comercial, já que a denúncia ao Ministério Público partiu de uma empresa concorrente.

O relator do caso, desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, entendeu que a contratação não causou dano patrimonial ao município nem gerou vantagem indevida ao então gestor. A defesa também demonstrou, segundo o julgamento, que não houve sobrepreço nos serviços emergenciais contratados.

A 1ª Câmara de Direito Público do TJSC acompanhou o voto do relator por unanimidade, encerrando o caso com a reversão da condenação e a retirada da penalidade financeira.

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  • O caso é encerrado sem aplicação de penalidades. (Alex Lipa)

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