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Localizado em uma região estratégica, única e muito especial da Mata Atlântica, o Parque Estadual da Serra do Tabuleiro possui uma ampla diversidade de habitats. (Fotos: IMA)
Ministro Gilmar Mendes pediu vista do caso. Até o momento, três ministros entendem que a norma que cria um "mosaico de unidades de conservação" na região. é válida, e três consideram que não
Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a análise de lei do Estado de Santa Catarina que redefiniu os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e instituiu o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu. Até o momento, foram proferidos seis votos: três pela validade da norma (Marco Aurélio, já aposentado; Nunes Marque e Luiz Fux) e três que a consideram inconstitucional (Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes).
ADI
A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5385, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei estadual 14.661/2009. De acordo com a PGR, as alterações promoveram o retalhamento e a descaracterização da unidade de conservação de proteção integral, resultando em grave retrocesso da proteção ecológica e debilitação das áreas de Mata Atlântica existentes no parque.
Votos
Em voto lançado no plenário virtual em maio de 2021, o relator da ação, ministro Marco Aurélio (aposentado), votou pela validade da lei.
Da mesma forma, o ministro Nunes Marques considerou que a lei possibilita a conciliação entre a preservação do meio ambiente e o direito à propriedade e à moradia dos antigos habitantes de áreas do parque reclassificadas como área de proteção ambiental. Esses locais permitem a preservação da biodiversidade com o uso sustentável de recursos naturais. O ministro Luiz Fux votou no mesmo sentido.
Divergência
A divergência foi aberta pelo ministro Flávio Dino, que considera o sistema de mosaico criado pela lei catarinense um grave retrocesso socioambiental que viola o sistema constitucional de proteção do meio ambiente. Segundo ele, a fragmentação do parque, uma unidade de conservação de proteção integral, é uma agressão ao meio ambiente e ao patrimônio histórico, cultural e ambiental da população de Santa Catarina.
Segundo Dino, a criação do mosaico de unidades de conservação, na prática, extingue o parque estadual, que ficaria preservado apenas sob o aspecto formal, pois a lei autoriza a substituição das florestas e ecossistemas naturais por zonas econômicas destinadas à exploração industrial, agropecuária, turística, comercial e imobiliária.
Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.
Argumentos em disputa
Aspectos favoráveis à manutenção da lei e os contrários à legislação foram levantados pelo site de cunho jurídico "Migalhas". Em resumo:
Críticos da mudança afirmam que:
A reconfiguração e a criação do mosaico enfraquecem a proteção ambiental originalmente conferida ao parque, abrindo espaço para ocupações e atividades que podem degradar ecossistemas sensíveis e ameaçar mananciais que abastecem a Grande Florianópolis.
Isso pode violar princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e a vedação ao retrocesso ambiental (art. 225 da Constituição Federal).
Quem defende a validade da lei argumenta que:
A recategorização foi feita por lei estadual, instrumento previsto na Constituição para definir limites e categorias de unidades de conservação, inclusive permitindo categorias de uso sustentável.
Não haveria conflito direto com a Constituição Federal que justificasse a intervenção do STF, especialmente porque o zoneamento foi realizado de maneira legal e objetiva
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O Centro de Visitantes funciona de quarta a domingo, das 9h às 17h, com entrada gratuita, mas é obrigatório fazer o agendamento antecipado (Fotos: IMA)
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O Centro de Visitantes funciona de quarta a domingo, das 9h às 17h, com entrada gratuita, mas é obrigatório fazer o agendamento antecipado (Fotos: IMA)
O Parque
O Parque Estadual da Serra do Tabuleiro ocupa cerca de 1% do território catarinense. Abrange áreas dos municípios de Florianópolis, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, Águas Mornas, São Bonifácio, São Martinho, Imaruí, Paulo Lopes e Garopaba. Fazem parte do Parque as ilhas do Siriú, dos Cardos, do Largo, do Andrade e do Coral, e os arquipélagos das Três Irmãs e Moleques do Sul.
O nome da Unidade de Conservação é emprestado de uma das serras da área do Parque que possui um cume de formato tabular, bastante visível da região de Florianópolis: a Serra do Tabuleiro.
Localizado em uma região estratégica, única e muito especial da Mata Atlântica, o Parque Estadual da Serra do Tabuleiro possui uma ampla diversidade de habitats. Cinco das seis grandes formações vegetais do bioma Mata Atlântica encontradas no Estado estão representadas no Parque. Por essa razão, ele abriga uma biodiversidade ainda maior que seus 84.130 hectares poderiam sugerir.
Visitação
Parque Estadual da Serra do Tabuleiro está aberto ao público para visitação, mas com controle de acesso e necessidade de agendamento prévio.
O Parque permite uso público orientado, como educação ambiental, recreação e turismo ecológico, conforme previsto no seu plano de manejo e na legislação ambiental.
O Centro de Visitantes funciona de quarta a domingo, das 9h às 17h, com entrada gratuita, mas é obrigatório fazer o agendamento antecipado por meio da plataforma indicada pelo parque.
No Centro de Visitantes e em algumas trilhas educativas, é possível observar a flora, fauna e aspectos naturais da Mata Atlântica, além de participar de atividades ambientais e educativas.
Agendamento
e-mail: [email protected]
e-mail: [email protected]
site:
Como chegar ao Parque
Endereço: Rodovia BR 101, Km 238, Baixada do Maciambu - Palhoça. O portal de entrada fica a cerca de 500m da marginal da BR, conforme a sinalização.
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O Centro de Visitantes funciona de quarta a domingo, das 9h às 17h, com entrada gratuita, mas é obrigatório fazer o agendamento antecipado (IMA)
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