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A portaria entra em vigor no dia seguinte ao de sua publicação. (Fotos: Banco de imagens )
Portaria atualiza os coeficientes do frete e altera a referência do diesel usada no cálculo
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou portaria que reajusta os coeficientes dos pisos mínimos previstos no Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020. A atualização foi feita com base no disposto na Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, e alcança os valores usados no cálculo do frete mínimo do transporte rodoviário e multimodal de cargas.
O texto informa que os novos coeficientes passam a vigorar conforme anexo próprio da portaria. A medida foi assinada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da ANTT, no âmbito do processo administrativo indicado no ato.
Além do reajuste dos pisos mínimos, a portaria altera o item XVIII da Portaria SUROC nº 20, de 20 de julho de 2026. A nova redação fixa o parâmetro Pcomb, usado no cálculo, em R$ 7,33 por litro, tomando como base a semana de 20/09 a 26/09 de 2026.
O valor se refere ao diesel S10, na média Brasil, conforme informação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Essa atualização impacta diretamente a composição dos custos considerados pela ANTT na formulação das tabelas de frete.
De acordo com a portaria, as alterações entram em vigor no dia seguinte ao de sua publicação. Com isso, os novos coeficientes e a referência atualizada do combustível passam a ser aplicados imediatamente após a divulgação oficial do ato.
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